Last Updated on 14 de junho de 2020 by Wine Fun
A Volta dos Mortos Vivos, de 1985, é um daqueles filmes que deveriam assustar a platéia, mas que acabou virando uma espécie de cult-movie de tão patético. Nem precisa assistir para imaginar o roteiro, cheio de zumbis que se alimentam de cérebros, sustos no caminho e um final ridículo. E, como a vida imita a “arte”, também no mundo do vinho os mortos vivos parecem ter retornado.
Para quem não se recorda, em 2011 quatro associações – Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Federação das Cooperativas do Vinho (Fecovinho) e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho) solicitaram salvaguardas para o vinho brasileiro, que chegaram a ser publicadas no Diário Oficial em 2012, para depois serem revertidas. Salvaguarda é uma palavra elegante para descrever maiores impostos para vinhos importados, barreiras alfandegárias etc. Em poucas palavras, querer ganhar mercado privando os consumidores de opções, no caso encarecendo os vinhos importados.
E não é que os zumbis voltaram? Graças ao excelente trabalho de jornalismo investigativo de Suzana Barelli, vieram à tona informações sobre este malfadado retorno. Em documento enviado ao Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e assinado pela sucessora da Ibravin, a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), pela Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi) e pela Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho), ressurge a nefasta ideia de criar barreiras para reduzir o acesso a vinhos importados por parte do consumidor brasileiro.
De acordo com o documento, as demandas são: (quem não quiser saber os detalhes da demanda pode pular esta parte e ver o resumo abaixo)
1. Manutenção de uma alíquota fixa do Imposto de Importação no patamar de 27% tanto para vinhos quanto espumantes estrangeiros, principalmente para os produtos oriundos do Chile que possuem desgravação total sem fazer parte do Mercosul, por, pelo menos, 5 anos.
2. Criação de um mecanismo de controle de importações, mediante aprovação prévia das licenças de importação, como forma de criar barreiras não tarifárias para ingressos dos vinhos importados (vinhos e espumantes) por, pelo menos, 5 anos.
3. Proibir o ingresso de vinhos e espumantes que não atendam os estritos termos da Lei brasileira de vinhos no que tange aos Padrões de Identidade e Qualidade estabelecidos. Veja-se a possibilidade legal existente para os vinhos chilenos na sua legislação interna, que permite o uso de água, os quais transitam no Brasil, onde a prática é proibida.
4. Correção da legislação brasileira, que por suas falhas permite tudo aos importados e restringe quase tudo aos vinhos brasileiros. Por exemplo: para os espumantes brasileiros o índice de cloretos admitidos é de 0,20 mg/l, enquanto que, para os provenientes do Mercosul, o índice é d 1,0 mg/l.
5. Subvenção econômica para equiparação de custos de matéria-prima. Concessão de subsídio para equalização dos preços da matéria prima comparativamente aos produtos que o Brasil importa a partir da apuração entre a diferença do custo de produção de uva, apurado pela CONAB, tanto para viníferas como para uvas híbridas e americanas, com o custo de produção da uva dos produtos importados em larga escala. A apuração destes valores poderá ser feita a partir da matriz de custos de produção aplicados sobre os preços dos produtos importados, disponibilizados pelo sistema ComexStat do MDIC. Reforçamos que o setor não recomenda à exclusão da política de preços mínimos definida pela CONAB, mas sim uma garantia de equiparação de custos com os produtos importados.
6. Equiparação em termos de subsídios agrícolas com o Regulamente (UE) N.O 1308/2013 e praticado pela comunidade europeia no que tange à: seguro agrícola, colheita em verde, destilação de excedentes de estoques (complementado pelo Regulamento (CE) Nº 762/2005) entre outros pontos.
7. Regularização e implementação do PROJETO DE LEI – FUNDO MODERVITIS E CONSELHO NACIONAL MODERVITIS que institui o Fundo de Modernização do setor Vitivinícola Brasileiro – Fundo Modervitis, Conselho Nacional Modervitis e dá outras providências, garantindo a inclusão das NCMs 2204.10.90, 2204.10.10 e 2204.21.00. Seria uma forma de dar competitividade ao produto brasileiro, de acordo com o prometido por órgãos do Governo na fase que precedeu a composição de acordo do MERCOSUL X UNIÃO EUROPEIA, cujo fluxo seguiria o abaixo exposto, para melhor compreensão.
Resumindo os principais pontos, o pedido é de aumento nos impostos cobrados sobre vinhos estrangeiros (que ficariam mais caros no Brasil), restrição de volumes, mudança de legislação (quanto é boa para o consumidor e ruim para o setor vinícola brasileiro, obviamente o primeiro que se exploda) e mais subsídios (o que faz total sentido em um país quebrado e que não tem recursos para escolas e hospitais – estou sendo irônico aqui).
Fica aqui o nosso total repúdio a mais uma tentativa de privar o consumidor brasileiro do direito de escolher, tentando jogar nas costas do consumidor o peso de um setor que, em sua maioria, não consegue ser competitivo.
Talvez estas nobres instituições nunca tenham lido os detalhes de uma nota fiscal eletrônica referente à compra de vinhos. Na última compra que fiz, consta que o total de tributos correspondeu a 61,55% do valor total, ou seja, de cada R$ 100 que gastei, apenas R$ 38,45 foram efetivamente em vinhos, o restante foi para o governo na forma de impostos (sempre ouvi que vinho não se bebe sozinho, mas tudo tem limite). Me soa no mínimo patético acreditar que qualquer proposta que faça o brasileiro consumir mais vinho passe por maior tributação.
Agora é aguardar a reação do governo a este pedido por mais cérebros frescos, já que os zumbis parecem estar de volta. Aliás, pelo que sei do ministro Paulo Guedes, que se mostra um liberal convicto e que prega o livre mercado, possivelmente ele deve ter achado graça deste pedido, para ser educado. Mas como o Brasil é sempre uma caixinha de surpresas, vamos aguardar para ver se os zumbis ganharão ou não esta queda de braço.