Se em diversos países da Europa, como França, Itália, Alemanha e Espanha, o conceito de indicações geográficas ou denominações de origem para regiões produtoras de vinhos é antigo, na Argentina este é um conceito relativamente novo. Apesar de alguns esforços regionais anteriores, foi somente a partir de 1999 que os primeiros passos para a adoção de sistema nacional de classificação foram trilhados.
Mas como funciona este sistema? Qual é o órgão responsável pela sua regulamentação? Como são definidas as denominações de origens ou indicações geográficas atuais na Argentina? Para responder estas e outras questões vale a pena entender um pouco mais sobre estes conceitos e como foram introduzidos na Argentina.
Marco legal
Do ponto de vista internacional, três marcos foram importantes para a aceitação e regulamentação destes conceitos. Os dois primeiros são mais que centenários, a Convenção de Paris de 1883 e sua revisão em 1911, em Washington. Foi a partir destes acordos que se estabeleceu a proteção da propriedade industrial e a aceitação dos conceitos de Indicação de procedência (IP) ou Denominação de origem (DO). Já o conceito de Indicação geográfica (IG) é mais recente, dentro dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPIC), subscrito em Marrakesh, em 1994.
No caso da Argentina, porém, o conceito é mais recente. Um marco fundamental foi a Lei nº 25.163, de 1999, que instituiu o regime de indicações de origem geográfica para vinhos e outras bebidas alcóolicas elaboradas com uvas, como uma categoria sui generis. Foi inspirado no modelo europeu, mas com notas peculiares e algumas omissões em seu regulamento. Sua regulamentação, porém, só ocorreu em 2004, com o Decreto nº 57/2004.
Antes disso, existiram algumas iniciativas para regulamentar estas categorias, boa parte delas a nível regional. As primeiras Denominações de Origem Controladas (DOCs) na Argentina foram aprovadas a nível provincial. A DOC Luján de Cuyo foi reconhecida em 1990 e DOC San Rafael em 1993, quando ainda não existia um marco jurídico nacional.
Como funciona o sistema argentino
Em primeiro lugar, dentro do quadro legal atual, os vinhos podem ter ou não uma indicação de origem geográfica. Para aqueles que optarem por ter uma indicação de origem geográfica, existem três níveis distintos: Indicação de procedência (IP), Indicação geográfica (IG) ou Denominação de origem (DO).
A IP é o mais genérico deles, que identifica a origem geográfica, e pode coincidir as fronteiras políticas das províncias e municípios. Assim que o marco legal foi regulamentado, o Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV – órgão que controla e aprova este processo) reconheceu como IP o nome geográfico de todas as províncias vinícolas do país na época: Mendoza, San Juan, La Rioja, Catamarca, Salta, Jujuy, Tucumán, Córdoba e Neuquén. Os produtores de cada região podem usar sua IP correspondente sem necessidade de solicitar autorização administrativa.
Assim, um produtor baseado na província de Mendoza (que concentra cerca de 75% da área de vinhedos da Argentina), pode incluir em seu rótulo, se quiser, a expressão IP Mendoza. Deste modo, esta indicação é a menos específica entre elas. Ela serve exclusivamente para indicar que o vinho foi elaborado com uvas plantadas em uma unidade administrativa (no caso província) específica.
Indicação geográfica (IG)
Já os conceitos de Indicação geográfica e Denominação de origem expandem a definição para outros critérios, que não sejam restritos somente às unidades administrativas. A IG corresponde, segundo a legislação, ao “nome geográfico que identifica um produto como originário de uma região, localidade, uma área cuja qualidade é atribuída principalmente à sua origem geograficamente”.
Assim, falando de vinhos, representariam uma região que produz vinhos com características e qualidade com diferenciais atribuíveis à origem. Com isso, os produtores podem buscar formas de proteger seus produtos, incluindo uma indicação geográfica correspondente.
As primeiras IG argentinas foram definidas, sobretudo, de acordo com critérios geográficos, muitas vezes coincidentes com unidades administrativas, como municípios, por exemplo. No entanto, a aprovação da IG Paraje Altamira, em 2012, foi um marco importante, visando aproximar o modelo argentino do europeu. Ao invés de baseada em fronteiras administrativas, a definição de IG foi feita por conta de critérios técnicos, usando o terroir como principal parâmetro.
O primeiro passo foi a solicitação, por parte de algumas vinícolas, que uma nova IG fosse criada (a área fazia parte de outra indicação geográfica – IG La Consulta), com base puramente em critérios ligados à definição de terroir. Neste caso específico, equipes técnicas, com predominância de geólogos, propuseram a definição das fronteiras da IG Paraje Altamira com base sobretudo na composição dos solos. A aprovação desta IG abriu caminho para outras, agora dentro de um modelo mais próximo do europeu.
Denominação de origem (DO)
Já as DO, na teoria, se aproximam ainda mais do modelo europeu. Segundo a legislação argentina, ela é o “nome geográfico que identifica um produto originário de um região, localidade ou área dentro de uma área de produção cujas características a qualidade são atribuídas principalmente ao ambiente geográfico, fatores naturais e humanos.” Deste modo, inclui também fatores como variedades de uvas, técnicas de produção e outros, o que o faz mais próximo das denominações de origem na Europa.
O reconhecimento de uma nova DO só pode ser solicitado pelos produtores da área, ao contrário da IG, que pode ser solicitado pelas autoridades (como o INV), por produtores de vinho, individualmente ou agrupados, ou mesmo por organizações promovendo os interesses dos produtores.
Vantagens e limitações
A busca de uma identificação de tipicidade que possa ser analisada dentro de um critério de qualidade evoluiu bastante na Argentina nas últimas décadas, mas ainda segue distante do nível de detalhamento de alguns países europeus. Se as IP são bastante genéricas e não trazem nenhuma informação relevante a não ser de qual província vem o vinho, as alterações nos critérios de definição de IG dos últimos anos são encorajadoras.
A aprovação da IG Paraje Altamira abriu caminho para a criação de IP nos mesmos moldes. Exemplos são IG Los Chacayes e IG San Pablo, ambas também no Valle de Uco. A IG Gualtallary deveria ser criada nos mesmos conceitos, mas seu pedido de aprovação segue em discussão, por conta de inúmeras questões jurídicas. Para o apreciador de bons vinhos, a definição de indicações geográficas por critérios técnicos é uma grande aliada para ajudar a identificar tipicidade e qualidade.
Fontes: Las indicaciones de origen geográfico de vinos en la legislación argentina, Marcela S. Molina; How does the denominations system work for Argentine wine?, Wines of Argentina; Instituto Nacional de Viniviticultura; A Revolution of Place: Argentina Classifies Its Terroirs, Vinous; The GIs of Argentina: Argentina’s modern appellation system, South America Wine Guide
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