A nova Indicação de Procedência (IP) Vinhos de Inverno Sul de Minas

A nova Indicação de Procedência (IP) Vinhos de Inverno Sul de Minas foi reconhecida no mês de fevereiro pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Agora os vinhos de inverno, no sistema de dupla poda, contam com uma indicação de procedência para produção de vinhos. A ação é bem comum na Europa e no sul do Brasil e vai dar mais padrão e qualidade para os vinhos mineiros.

Uma das contempladas na área da nova IP é a vinícola Barbara Eliodora, que visitei em 2023, quando do lançamento de seus Syrah. A partir de agora, portanto, todos os rótulos da vinícola terão o selo I.P Vinhos de Inverno Sul de Minas. A nomenclatura é mais um atestado que salienta a qualidade da bebida produzida na região, além de normatizar cepas e o terroir do sul de Minas como importante produtor.

O logo da nova IP

Entendendo o conceito

Para quem está acostumado com o mundo dos vinhos, as IP’s também funcionam como um recurso de procedência e ajudam a diferenciar as regiões com algumas normas de utilização, cepas, manejos circunscrevendo maior potencial produtor. Para exemplificar, no Brasil são amplamente conhecidas outras denominações como Vale dos Vinhedos, que já é uma DO-Denominação de Origem e Altos de Pinto Bandeira, também DO. Já no mundo, os títulos Bordeaux, Côte du Rhone, Champagne e Pouilly-Fuisse, por exemplo, também representam denominações de origem.

Para estar dentro da IP Vinhos de Inverno Sul de Minas, as bebidas precisam ser produzidas com as uvas da espécie vitis vinifera na técnica da dupla poda, também conhecida como poda invertida. A técnica consiste na realização de duas podas, uma em agosto e outra em janeiro, em que se inverte o ciclo natural da planta e colhe-se no inverno, driblando períodos chuvosos e favorecendo índices mais satisfatórios de qualidade.

Para receberem o selo, os vinhos precisam ser feitos com as uvas Syrah, Merlot, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Marselan, Tempranillo, Petit Verdot, Pinot Noir e Grenache para vinhos tintos e rosados. Para os vinhos brancos, a permissão está nas castas Sauvignon Blanc, Viognier, Marsanne e Chardonnay.

Quem pode participar da nova IP ?

Um comitê formado por enólogos e engenheiros agrônomos foi responsável por todo o trâmite que reconheceu a criação da IP. Por isso, haverá uma rigorosa fiscalização dos cortes e das práticas nos vinhedos para que os rótulos possam receber a indicação. Assim, a zona permitida é de aproximadamente 4.200 km² entre as cidades de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci.

Até o próximo brinde!

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Fotos: Álvaro Cézar Galvão, arquivo pessoal

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