Indicação geográfica ou denominação de origem. Ainda há muita confusão quanto ao uso destes termos. Nos países do Velho Mundo, especialmente na Europa, é mais comum o uso de denominações de origem, nas quais o nome geográfico não identifica apenas a proveniência das uvas. As AOCs francesas, DOs espanholas ou DOCs italianas (entre tantas outras) também definem um conjunto de regras sobre variedades, rendimentos, métodos de produção e características do vinho.
Nos países do Novo Mundo, por outro lado, são mais comuns classificações com foco quase exclusivo em critérios geográficos, que delimitam a origem das uvas sem estabelecer regras adicionais nem um modo de produção específico. A terminologia, porém, nem sempre acompanha essa diferença. Alguns países utilizam a expressão “denominação de origem” para classificações que, na prática, funcionam mais como indicações geográficas. O Chile é um dos exemplos mais claros dessa ambiguidade.

Denominación de Origen no Chile
O Chile utiliza oficialmente a expressão Denominación de Origen para indicar a procedência dos seus vinhos. À primeira vista, isso pode sugerir um sistema semelhante ao das denominações de origem europeias. Na prática, porém, a lógica chilena é distinta. As denominações do país andino não se baseiam em regulamentos de produção, variedades autorizadas ou estilos de vinho, mas sim em uma zonificação territorial hierárquica.
O principal marco legal é o Decreto nº 464, que estabelece a chamada zonificación vitícola o denominación de origen. A própria expressão utilizada na legislação revela a lógica do sistema. O território é dividido em unidades geográficas com uma hierarquia própria, e estas unidades passam a ser reconhecidas juridicamente como denominações de origem. Assim, diferentemente do modelo europeu, no qual cada denominação costuma ser definida também por um regulamento próprio de produção, no Chile a DO nasce essencialmente da geografia.
Divisão baseada no território
O sistema parte da configuração geográfica do Chile, um país alongado no sentido norte-sul e comprimido entre o Oceano Pacífico e a Cordilheira dos Andes. Seu primeiro nível divide essa longa faixa territorial em seis grandes regiões (Atacama, Coquimbo, Aconcágua, Valle Central, Sur e Austral) que podem ser comparadas, de maneira simplificada, a grandes “fatias” sucessivas do território chileno.

Na maioria dos casos, cada uma delas se estende da faixa costeira até os Andes, reunindo, na mesma região, ambientes diversos conforme a altitude, a proximidade do mar e a posição em relação à Cordilheira da Costa. Essas regiões constituem o ponto de partida da classificação e são, depois, subdivididas em unidades progressivamente menores. No entanto, os limites legais nem sempre correspondem a unidades homogêneas de terroir, já que diversas denominações coincidem com províncias, municípios ou agrupamentos de vilarejos.
A hierarquia das denominações chilenas
O Decreto nº 464 divide a zonificação em quatro níveis principais: Región Vitícola, Subregión, Zona e Área. As seis grandes “fatias” mencionadas anteriormente constituem o primeiro nível desta classificação. A partir delas, o território se divide em unidades progressivamente menores: sub-regiões, zonas e áreas, cada nível oferecendo uma indicação geográfica mais precisa do que o anterior.
Todos esses níveis podem ser utilizados legalmente como denominações de origem. Isso significa que a DO não corresponde apenas à menor ou à mais específica unidade da hierarquia. Um exemplo ajuda a compreender como funciona. Valle Central é uma Región Vitícola; dentro dele está o Valle del Rapel, classificado como Subregión; dentro de Rapel está o Valle de Colchagua, classificado como Zona; e dentro de Colchagua estão Áreas como Apalta, Santa Cruz, Nancagua e Marchigüe, entre outras. Todos esses nomes integram o sistema oficial de denominações de origem, mas indicam escalas geográficas distintas.
Andes, Entre Cordilleras e Costa
A divisão hierárquica recebeu uma nova “camada” a partir de 2011. Se as regiões “fatiaram” o Chile de norte a sul, o próximo passo foi diferenciar as características do território no sentido leste a oeste, com as menções geográficas complementares Andes, Entre Cordilleras e Costa. É importante destacar que elas não constituem um novo nível da estrutura, pois não são regiões, sub-regiões, zonas ou áreas. Elas funcionam como indicações complementares que podem acompanhar a denominação principal no rótulo.
Os termos visam refletir as três grandes faixas longitudinais da viticultura chilena. Andes engloba os setores influenciados diretamente pela Cordilheira dos Andes; Entre Cordilleras, a faixa situada entre os Andes e a Cordilheira da Costa, que inclui grande parte dos vales no centro do país; e Costa, as áreas sob maior influência do Oceano Pacífico. Para empregar uma dessas menções, pelo menos 85% do volume final deve provir de áreas cadastradas com a respectiva condição.

Uma classificação transversal
Assim, as menções geográficas Andes, Entre Cordilleras e Costa (vide o exemplo no Valle de Colchagua acima) complementam a hierarquia tradicional. Um vinho pode, por exemplo, apresentar simultaneamente uma denominação pertencente a determinado vale e a indicação Costa, desde que cumpra as condições de origem previstas na legislação. Elas procuram oferecer uma informação adicional que a simples divisão por vales nem sempre consegue transmitir.
Isso é particularmente relevante porque a maioria dos vales chilenos se estende no sentido leste-oeste e abrange setores climáticos muito distintos. Uma uva cultivada em Colchagua, perto dos Andes, pode estar sujeita a condições diferentes da mesma variedade plantada mais próxima do Pacífico, mesmo que ambas pertençam formalmente ao mesmo vale ou à mesma zona vitícola.
São realmente denominações de origem?
Juridicamente, sim. Funcionalmente, não no sentido normalmente atribuído às denominações europeias. A legislação chilena intitula como denominações de origem as regiões, sub-regiões, zonas e áreas da sua zonificação. Entretanto, essas unidades, em geral, não possuem um caderno de especificações individual que detalhe como o vinho deve ser produzido.
Por isso, dizer simplesmente que “não são denominações de origem” seria juridicamente impreciso. A formulação mais correta é que não são denominações de origem de produção comparáveis às DOPs europeias. Funcionam essencialmente como denominações geográficas de procedência, ainda que a legislação chilena utilize oficialmente o termo DO.
O que elas não regulamentam
Uma área como Apalta ou Marchigüe normalmente não possui um regulamento próprio que estabeleça variedades autorizadas, rendimentos máximos por hectare, densidade de plantio, sistema de condução ou grau mínimo de maturação. Também não estabelece métodos específicos de vinificação, tipos de recipientes ou características analíticas dos vinhos.
No que diz respeito às variedades, porém, existe uma lista nacional que limita o cultivo a determinadas castas. As variedades admitidas para vinhos com DO constam de uma lista nacional do Decreto nº 464, e não de listas elaboradas individualmente para cada região. Assim, Apalta não possui uma seleção exclusiva de uvas diferente da aplicada a Santa Cruz, Colchagua ou ao Valle Central. O mesmo ocorre com as normas de produção: as regras gerais pertencem ao regime vitivinícola nacional, e não a cadernos próprios de cada denominação.
Procedência como requisito principal
A função central da legislação chilena é atestar a origem. A lei base nacional estabelece que pelo menos 75% do vinho deve ser proveniente do lugar indicado no rótulo. Na prática do mercado, contudo, a maioria adota o padrão de 85% de correspondência geográfica, exigido para vinhos destinados à exportação para mercados regulados, como a União Europeia.
A mesma lógica vale para os demais níveis. Portanto, caso o nome utilizado no rótulo seja Apalta, a porcentagem exigida por lei deve, obrigatoriamente, provir da área delimitada de Apalta. A rastreabilidade é rigidamente controlada pelo SAG por meio de declarações de colheita e de trânsito, garantindo que o sistema funcione como um mapa de procedência confiável, embora não determine o estilo ou as características do vinho.
Mais próximas das AVAs americanas
Se não pode ser diretamente comparada ao sistema de denominações de origem na Europa, a classificação chilena encontra paralelo em outras partes do mundo. Funcionalmente, a comparação mais adequada é com as American Viticultural Areas, ou AVAs, dos Estados Unidos. Uma AVA é uma região delimitada de cultivo de uvas que apresenta características geográficas ou climáticas comuns. Ela informa a origem, mas não estabelece quais variedades devem ser plantadas nem impõe rendimentos ou técnicas específicas de vinificação.
Para usar o nome de uma AVA norte-americana, pelo menos 85% do vinho deve provir de uvas cultivadas na área indicada. No Chile, o percentual geral é de 75%. Apesar dessa diferença, os dois sistemas possuem lógica semelhante. Ambos protegem e certificam a procedência geográfica, sem transformar cada área em um conjunto completo de regras produtivas.
Uma diferença importante em relação às AVAs
A comparação com as AVAs, porém, não é perfeita. Para a criação de uma AVA, normalmente é necessário demonstrar que a área possui características geográficas ou climáticas que a distinguem das regiões vizinhas e influenciam o cultivo da videira. No Chile, muitas áreas foram definidas segundo limites administrativos, como os municípios, e não necessariamente com base em uma demonstração detalhada de unidade de terroir.
Isso explica por que algumas áreas chilenas podem ser territorialmente amplas e heterogêneas, enquanto outras, como Apalta e Los Lingues, caracterizam-se por localidades e características mais específicas. O sistema combina, portanto, limites administrativos, nomes tradicionais e algumas unidades geográficas de maior precisão.
Uma exceção: Secano Interior
A denominação especial Secano Interior constitui uma exceção à lógica puramente territorial. Seu uso está vinculado a determinadas áreas de cultivo sem irrigação, com as variedades País e Cinsault. Nesse caso, a legislação associa o nome não apenas à procedência, mas também a variedades específicas e a uma determinada forma de cultivo dos vinhedos.
Mesmo assim, Secano Interior continua longe do grau de regulamentação habitual de uma DOP europeia. Não há um caderno de regras completo que estabeleça rendimentos, métodos de vinificação, categorias de vinho e características analíticas específicas. Trata-se de uma denominação chilena com conteúdo produtivo mais definido, mas ainda inserida em um sistema predominantemente geográfico.
Como interpretar as DOs chilenas
Em resumo, a expressão “denominação de origem” no Chile deve ser lida no contexto jurídico local. Nomes como Valle Central, Valle del Rapel, Valle de Colchagua, Santa Cruz ou Apalta são legalmente denominações de origem, embora pertençam a diferentes níveis territoriais. Em uma comparação internacional, porém, essas DOs equivalem ao conceito de indicações geográficas. Elas se aproximam mais das AVAs norte-americanas do que das DOPs europeias, pois delimitam a procedência sem impor, em geral, regras específicas.
Fontes: Decreto nº 464/1994, Ministerio de Agricultura de Chile; Servicio Agrícola y Ganadero, SAG; Wines of Chile, Wine Regions; Biblioteca del Congreso Nacional de Chile, Denominaciones de Origen del Vino; Geographical Indications for Wine; Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau, American Viticultural Areas; ODEPA, Oficina de Estudios y Políticas Agrarias.
Mapas: Wines of Chile; geração por IA com ChatGPT
Imagem: geração por IA com ChatGPT